- 1 -O SIFICAP suporta as acções de vigilância, fiscalização e controlo das actividades da pesca.
- 2 -São competentes para o exercício das acções referidas no número anterior as seguintes entidades participantes no SIFICAP:
- a)Inspecção-Geral das Pescas;
- b)Marinha;
- c)Força Aérea;
- d)Guarda Nacional Republicana;
- e)Região Autónoma dos Açores;
- f)Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/03/2001