Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)SIFICAP - Sistema Integrado de Informação Relativa à Actividade da Pesca, constituído por uma rede de comunicação e tratamento informático de dados, que, no âmbito de acções coordenadas de inspecção, vigilância e controlo, são obtidos pelos órgãos e serviços dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a finalidade de contribuir para uma melhor defesa, conservação e gestão dos recursos piscatórios;
- b)Informação - dados colocados num contexto útil e com significado, que são comunicados a um receptor que os utiliza no processo decisório;
- c)Sistema de informação (SI) - conjunto de dados que apoia a interligação entre as entidades participantes no SIFICAP e os seus sistemas envolventes;
- d)Rede de Comunicação de Dados (RCD) - tecnologia de informação que permite a disponibilização dos dados e da informação;
- e)Meios humanos - elementos pertencentes aos quadros das entidades participantes no Sistema, ou por estas contratados, com funções definidas no SIFICAP;
- f)Meios materiais (meios) - instrumentos de exploração operacional, nomeadamente viaturas, navios de fiscalização, embarcações, aeronaves, equipamento informático e software, de vigilância, de segurança e de comunicações, afectos ao funcionamento do SIFICAP;
- g)Missão - toda e qualquer acção desenvolvida no âmbito da vigilância, fiscalização e controlo da actividade da pesca;
- h)Missão programada - missão, autónoma ou conjunta, definida pela Comissão de Planeamento e Programação, adiante designada por CPP;
- i)Missão inopinada - missão não planeada, autónoma ou conjunta, de iniciativa de qualquer das entidades participantes no Sistema;
- j)Missão autónoma - missão executada por uma única entidade;
- l)Missão conjunta - missão executada por duas ou mais entidades;
- m)Utilizador - elemento pertencente às entidades que participam no SIFICAP e a quem tenha sido conferida autorização de acesso ao SI;
- n)Administrador operacional - elemento designado por cada entidade participante no Sistema, para, no seu âmbito de acção e competências, planear, programar e controlar a execução das missões pela respectiva entidade;
- o)Administrador informático - elemento designado por cada entidade participante no Sistema, para, no seu âmbito de acção e competências, exercer funções de administração do sistema informático da respectiva entidade;
- p)Instalação cliente (cliente fixo/cliente móvel) - todo e qualquer espaço físico ou meio pertencente a uma entidade participante no Sistema e no qual esteja instalado um ou mais equipamentos informáticos ou de comunicações do SIFICAP;
- q)PRT - número de registo da embarcação de pesca portuguesa constante no ficheiro da frota comunitária de pesca;
- r)MONICAP - Sistema de Monitorização Contínua da Actividade da Pesca, baseado em tecnologias de telecomunicações e informação geográfica, permitindo acompanhar a actividade das embarcações de pesca, através de representação gráfica sobre carta digitalizada.