Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, todos os utilizadores do SIFICAP, bem como os funcionários, agentes ou contratados das entidades participantes no Sistema que, no exercício das suas funções ou no decurso da sua actividade, tomem conhecimento de dados ou informações existentes no SI, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.