- 1 -Cada uma das entidades participante no SIFICAP é responsável pela realização de acções contínuas de formação e de reciclagem do seu pessoal ou do que lhe esteja afecto ou adstrito.
- 2 -A formação de formadores é da competência da IGP e tem periodicidade anual, sendo da sua responsabilidade os respectivos custos.
Artigo 9.º — Formação
Vigente desde: 05/03/2001