- 1 -As despesas com as comunicações e com a manutenção dos equipamentos informáticos afectos ao SIFICAP são suportadas pela IGP.
- 2 -Nos orçamentos de funcionamento anuais de cada entidade participante no SIFICAP deverão constar dotações específicas destinadas, expressamente, ao funcionamento do Sistema.
- 3 -As despesas relativas ao SIFICAP deverão constituir, em cada entidade participante no Sistema, um centro de custo individualizado.
Artigo 8.º — Custos de funcionamento
Vigente desde: 05/03/2001