- 1 -O acesso aos recintos desportivos das entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º efectua-se mediante a exibição de cartão de entrada, cujo modelo consta em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 2 -O cartão a que se refere o número anterior é emitido pelo Instituto do Desporto de Portugal, tem validade anual, sendo assinado pelo respectivo presidente, autenticado com selo branco, e restituído sempre que haja alteração do motivo que justificou a sua concessão.
- 3 -A exibição do cartão referido no n.º 1 não dispensa a apresentação do título de ingresso para o espectáculo desportivo.
Artigo 3.º — Cartão de entrada
Vigente desde: 06/04/2004