- 1 -O Ministério da Saúde integra os serviços, organismos e entidades até aqui compreendidos no ministério com a mesma designação.
- 2 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães e do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Saúde em articulação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 21.º — Saúde
Vigente desde: 15/04/2005