Todos os actos do Governo que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças.
Artigo 27.º — Aprovação pelo Ministro de Estado e das Finanças
Vigente desde: 15/04/2005
Todos os actos do Governo que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas serão obrigatoriamente aprovados pelo Ministro de Estado e das Finanças.