Para prossecução das atribuições da IGAP transferidas nos termos do artigo anterior, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, é seleccionado o pessoal pertencente à carreira de inspecção do quadro de pessoal da IGAP.
Artigo 12.º — Critérios de selecção do pessoal
Vigente desde: 29/03/2007