- 1 -O Conselho de Inspecção é um órgão colegial, de natureza consultiva, ao qual compete apoiar o inspector-geral de Finanças no exercício das suas funções.
- 2 -O Conselho de Inspecção é composto pelo inspector-geral de Finanças, que preside, e pelos subinspectores-gerais.
- 3 -Ao Conselho de Inspecção compete, em especial, pronunciar-se sobre:
- a)A política de qualidade;
- b)A política de gestão de recursos humanos;
- c)Os projectos de regulamentos internos da IGF;
- d)Os instrumentos de gestão da IGF.
- 4 -O inspector-geral de Finanças pode determinar a participação de outros funcionários nas reuniões do Conselho de Inspecção em razão da matéria a tratar.
Artigo 5.º — Conselho de Inspecção
Vigente desde: 29/03/2007