- 1 -O estabelecimento de criação abrange o estabelecimento de criação de aves de capoeira de reprodução, cuja actividade consiste em assegurar o crescimento das aves de capoeira de reprodução antes da fase reprodutiva.
- 2 -O estabelecimento de criação abrange também o estabelecimento de criação de aves de capoeira de rendimento, cuja actividade consiste em assegurar o crescimento das aves de capoeira destinadas à produção de ovos de consumo, antes da fase de postura.
- 3 -A actividade do estabelecimento de multiplicação consiste na produção de ovos para incubação destinados à produção de aves de capoeira de rendimento.
- 4 -O estabelecimento de selecção é o estabelecimento cuja actividade consiste na produção de ovos para incubação destinados à produção de aves de capoeira de reprodução.
Artigo 4.º — Estabelecimentos
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