- 1 -Considera-se aves de capoeira, as galinhas, perus, pintadas ou galinhas-de-Angola, patos, gansos, codornizes, pombos, faisões, perdizes e as aves corredores.
- 2 -As aves de capoeira são criadas ou mantidas em cativeiro com vista à sua reprodução, à produção de carne ou de ovos para consumo ou ao fornecimento de espécies cinegéticas para repovoamento.
- 3 -As aves de capoeira de abate são aves de capoeira conduzidas directamente ao matadouro para serem abatidas no mais breve prazo, o mais tardar 72 horas após a sua chegada.
- 4 -As aves de capoeira de rendimento são as aves de capoeira com 72 horas ou mais e destinadas à produção de carne ou de ovos para consumo ou ao fornecimento de espécies cinegéticas para repovoamento.
- 5 -Considera-se aves de capoeira de reprodução, as aves de capoeira com 72 horas ou mais e destinadas à produção de ovos para incubação.
- 6 -Considera-se bando, o conjunto das aves de capoeira com o mesmo estatuto sanitário, criadas no mesmo local ou no mesmo recinto e constituindo uma única unidade epidemiológica; no caso de aves de capoeira mantidas em baterias, o bando inclui o conjunto das aves que partilham o mesmo volume de ar.
- 7 -Os ovos para incubação são produzidos pelas aves de capoeira e destinados a ser incubados.
- 8 -Os pintos do dia são as aves de capoeira com menos de 72 horas e que ainda não foram alimentadas podendo contudo, os patos «de Barbária» ou os seus cruzamentos ser alimentados.
- 9 -O foco é a exploração ou o local onde se encontram grupos de animais e onde tenham sido confirmados um ou mais casos de doença.
Artigo 5.º — Aves de capoeira, bando, ovos de incubação, pintos do dia e foco
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