- 1 -São admitidas restrições, por razões zootécnicas, nos seguintes casos:
- a)Trocas intracomunitárias de suínos reprodutores de raça pura ou dos respectivos sémenes, óvulos e embriões;
- b)Inscrição nos livros genealógicos dos suínos reprodutores de raça pura provenientes de um outro Estado membro, que satisfaçam os critérios estabelecidos no anexo B ao presente regulamento.
- 2 -A DGV pode determinar que os suínos reprodutores de raça pura originados de um outro Estado membro sejam inscritos numa secção separada do livro genealógico da raça a que pertence, desde que possuam características específicas que os diferencie da população da mesma raça existente no território nacional.
Artigo 7.º — Regras aplicáveis às trocas intracomunitárias de suínos reprodutores de raça pura
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Versão 2
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Original
Em vigor de 20/06/2011 a 31/12/2022