Para efeitos de manutenção de livros genealógicos ou registos zootécnicos, a DGV deve elaborar e manter a actualizada a lista das organizações, associações de produtores ou empresas privadas reconhecidas no âmbito do n.º 1 do artigo 3.º, disponibilizando-as aos outros Estados membros e ao público.
Artigo 8.º — Listas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2023
Original
Em vigor de 20/06/2011 a 31/12/2022