- 1 -Os métodos de controlo das capacidades e de apreciação do valor genético dos ovinos e caprinos de raça pura são os que constam do anexo C ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Entende-se por ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura os animais das espécies cujos pais e avós estejam inscritos ou registados num livro genealógico da mesma raça em que ele próprio se encontra inscrito ou em condições de o ser.
Artigo 3.º — Métodos de controlo e critérios de avaliação
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Versão 2
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Original
Em vigor de 20/06/2011 a 31/12/2022