- 1 -O presente regulamento aprova as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas intracomunitárias e às importações de embriões frescos e congelados de animais domésticos da espécie bovina provenientes de países terceiros.
- 2 -O regulamento referido no número anterior não é aplicável aos embriões resultantes da transferência de núcleos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011