- 1 -Cada lote de embriões deve ser acompanhado de um certificado sanitário emitido por um veterinário oficial do Estado membro de colheita, devendo esse certificado:
- a)Constar de uma única folha e ser redigido, pelo menos, na ou nas línguas oficiais do Estado membro de destino;
- b)Ser emitido em nome de um só destinatário;
- c)Acompanhar os embriões no seu exemplar original.
- 2 -Entende-se por lote de embriões, a quantidade de embriões provenientes de uma só colheita e de uma única dadora e abrangido por um único certificado.
Artigo 9.º — Lote de embriões
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