- 1 -O presente regulamento aprova as normas relativas à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros.
- 2 -As normas referidas no número anterior não se aplicam aos controlos veterinários dos animais de companhia, com excepção dos equídeos, que acompanham os viajantes, sem fins lucrativos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011