- 1 -Os formulários dos requerimentos previstos no presente decreto-lei são disponibilizados no sítio da Internet da DGV e podem ser entregues nas direcções de serviços veterinários das regiões ou remetidos por via electrónica.
- 2 -As comunicações mantidas para efeitos do presente regulamento são feitas, preferencialmente, por via electrónica.
- 3 -A DGV divulga no respectivo sítio da Internet a lista de operadores comerciais em exercício de actividade.
Artigo 17.º — Formulários, notificações e publicitação
Vigente desde: 20/06/2011
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Em vigor desde 20/06/2011