Aos operadores comerciais registados é atribuído um número de identificação e registo alfanumérico com 10 ou mais caracteres constituído nos seguintes termos:
- a)Identificação do território nacional, pela sigla PT;
- b)Identificação alfanumérica dos serviços veterinários regionais ou da Região Autónoma;
- c)Número sequencial atribuído ao operador comercial;
- d)Sigla OC, acrescida ou não de outras, e referente a operador comercial.