- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ICA, I. P., no âmbito das atribuições do ICA, I. P., prosseguidas pela PFC.
- 2 -Compete, designadamente, ao conselho consultivo:
- a)Emitir parecer sobre o plano estratégico, sobre o plano de atividades anual da PFC e sobre os respetivos relatórios de atividades;
- b)Emitir parecer sobre qualquer assunto relativo às atribuições do ICA, I. P., prosseguidas pela PFC, sempre que tal lhe for solicitado.
- 3 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes membros:
- a)Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura, que preside;
- b)O Film Commissioner;
- c)Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia e da coesão territorial;
- d)Um representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social e audiovisual;
- e)O presidente do Turismo de Portugal, I. P., ou um seu representante;
- f)Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
- g)Um representante dos Produtores de Cinema e Audiovisual;
- h)Um representante dos Produtores Independentes de Televisão;
- i)Um representante das organizações sindicais de técnicos do setor;
- j)Um representante dos operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido estabelecidos em Portugal;
- k)Um representante dos operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido estabelecidos em outro Estado-Membro da UE sujeitos a contribuições financeiras nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, na sua redação atual, ou a obrigações de investimento em obras cinematográficas e audiovisuais nos termos dos artigos 14.º-A a 16.º da mesma lei;
- l)Outras entidades ou pessoas com competências e relevância para as atribuições e objetivos da PFC, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -Os membros do conselho consultivo não são remunerados, nem auferem qualquer compensação pelo exercício das suas funções.
Artigo 7.º-C — Conselho consultivo da Portugal Film Commission
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Decreto-Lei n.º 57/2026 - 1.ª Série(19/02/2026)
Aditado
Em vigor de 25/02/2023 a 19/02/2026
Decreto-Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(24/02/2023)
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