Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Natureza
Jurisdição e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. :
Conselho diretivo
Presidente
Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente do conselho diretivo solicitar pareceres ao Conselho Nacional de Cultura.
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Portugal Film Commission
Rede de pontos focais
Conselho consultivo da Portugal Film Commission
Organização interna
A organização interna do ICA, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Património
O património do ICA, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Participação em entidades de direito privado
A participação e a aquisição ou aumento de participações em entes de direito privado por parte do ICA, I. P., apenas pode verificar-se em situações excecionais, quando cumulativamente seja demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, nos termos do artigo 13.º da lei quadro dos institutos públicos.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.