Artigo 7.º-C
Conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 25/02/2023.
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- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ICA, I. P., no âmbito das atribuições do ICA, I. P., prosseguidas pela PFC.
- 2 -Compete, designadamente, ao conselho consultivo:
- a)Emitir parecer sobre o plano estratégico, sobre o plano de atividades anual da PFC e sobre os respetivos relatórios de atividades;
- b)Emitir parecer sobre qualquer assunto relativo às atribuições do ICA, I. P., prosseguidas pela PFC, sempre que tal lhe for solicitado.
- 3 -O conselho consultivo é composto pelo presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que preside, pelo Film Commissioner e por representantes das seguintes entidades:
- a)Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
- b)Associações representativas das empresas da área da produção cinematográfica e audiovisual;
- c)Entidades de qualquer natureza jurídica, locais e regionais, com competências na área do turismo e da produção cinematográfica e audiovisual;
- d)Individualidades e entidades de reconhecido mérito na área do turismo e da produção cinematográfica e audiovisual, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -Os membros do conselho consultivo não são remunerados, nem auferem qualquer compensação pelo exercício das suas funções.