- 1 -A declaração «UE» de conformidade indica que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos especificados no artigo 5.º.
- 2 -A declaração 'UE' de conformidade deve respeitar a estrutura do modelo que consta do anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, bem como estar atualizada e redigida em língua portuguesa.
- 3 -Caso outra legislação aplicável requeira a aplicação de um procedimento de avaliação de conformidade que seja, pelo menos, tão rigoroso como o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, pode ser demonstrada a conformidade com os requisitos do n.º 1 do artigo 5.º no contexto desse procedimento e pode ser elaborada declaração «UE» de conformidade única.
- 4 -Ao elaborar a declaração «UE» de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade dos EEE com o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 13.º — Declaração «UE» de conformidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/06/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2016
Decreto-Lei n.º 30/2016 - 1.ª Série(24/06/2016)
Original