Artigo 13.º
Declaração «UE» de conformidade
Redação registada como em vigor em 11/06/2013.
Esta redação foi substituída em 25/06/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A declaração «UE» de conformidade indica que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos especificados no artigo 5.º.
- 2 -A declaração «UE» de conformidade deve respeitar a estrutura do modelo que consta do anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, bem como estar atualizada e redigida numa língua facilmente compreendida pela entidade competente e pelas autoridades de fiscalização.
- 3 -Caso outra legislação aplicável requeira a aplicação de um procedimento de avaliação de conformidade que seja, pelo menos, tão rigoroso como o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, pode ser demonstrada a conformidade com os requisitos do n.º 1 do artigo 5.º no contexto desse procedimento e pode ser elaborada declaração «UE» de conformidade única.
- 4 -Ao elaborar a declaração «UE» de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade dos EEE com o disposto no presente decreto-lei.
- 5 -A pedido da entidade competente ou das autoridades de fiscalização, o operador económico deve traduzir para língua portuguesa a declaração «UE» de conformidade.