- 1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica é de 180, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 125;
- b)Área educacional geral: mínimo de 15;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 15;
- d)Iniciação à prática profissional: mínimo de 15.
- 2 -Os créditos relativos à componente de formação na área de docência são, no mínimo, os seguintes:
- a)Português: 30;
- b)Matemática: 30;
- c)Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal: 30;
- d)Educação Artística e Educação Física: 30, dos quais um mínimo de 20 em Educação Artística e um mínimo de 8 em Educação Física.
Artigo 13.º — Estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2025
Decreto-Lei n.º 9-A/2025 - 1.ª Série(14/02/2025)
Original