Artigo 13.º
Estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
Redação registada como em vigor em 15/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica é de 180, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 125;
- b)Área educacional geral: mínimo de 15;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 15;
- d)Iniciação à prática profissional: mínimo de 15.
- 2 -Os créditos relativos à componente de formação na área de docência são, no mínimo, os seguintes:
- a)Português: 30;
- b)Matemática: 30;
- c)Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal: 30;
- d)Educação Artística e Educação Física: 30, dos quais um mínimo de 20 em Educação Artística e um mínimo de 8 em Educação Física.