Artigo 13.º
Estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica
Redação registada como em vigor em 14/05/2014.
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- 1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica é de 180, distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
- a)Área de docência: mínimo de 125;
- b)Área educacional geral: mínimo de 15;
- c)Didáticas específicas: mínimo de 15;
- d)Iniciação à prática profissional: mínimo de 15.
- 2 -Os créditos relativos à componente de formação na área de docência são, no mínimo, os seguintes:
- a)Português: 30;
- b)Matemática: 30;
- c)Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal: 30;
- d)Expressões: 30.