- 1 -O IPSN-CESPU é autorizado a funcionar nos concelhos de Vila Nova de Famalicão, de Paredes e de Penafiel.
- 2 -O IPSN-CESPU pode ministrar os seus ciclos de estudos conferente de grau académico em instalações situadas nos concelhos referidos no número anterior que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 14.º — Localização e instalações
Vigente desde: 04/10/2021