- 1 -Os ciclos de estudos a ministrar pelo IPSN-CESPU são:
- a)Os conferentes de grau académico acreditados pela A3ES para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior e registados pela DGES;
- b)Os cursos técnicos superiores profissionais registados pela DGES;
- c)Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem, cujo funcionamento seja autorizado nos termos do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
- 2 -Transitam para a Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa:
- a)O ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa acreditado pela A3ES e registado pela DGES;
- b)Os cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa autorizados a funcionar nos termos do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 15.º — Ciclos de estudos
Vigente desde: 04/10/2021