- 1 -Beneficiam do apoio extraordinário os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com consumos registados no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário podem registar-se, para beneficiar do apoio extraordinário, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 3 -O registo é feito presencialmente, junto das entidades indicadas no sítio na Internet do IFAP, I. P.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/11/2022