Os beneficiários têm direito a receber a quantia de (euro) 0,10 por litro de gasóleo colorido e marcado, sendo considerados os consumos efetuados entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Artigo 3.º — Forma e cálculo do apoio extraordinário
Vigente desde: 23/11/2022