Artigo 6.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 04/09/2023.
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- 1 -Os órgãos sociais da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos, são:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único ou conselho fiscal, nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -Os órgãos de natureza consultiva da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., são:
- a)O conselho consultivo;
- b)O conselho de curadores.