- 1 -Os órgãos sociais da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos, são:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único ou conselho fiscal, nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -Os órgãos de natureza consultiva da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., são:
- a)O conselho consultivo;
- b)O conselho de curadores.
Artigo 6.º — Órgãos
Versão 3Vigente desde: 01/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2025
Original
Original