- 1 -Até 31 de dezembro de 2023, o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., deve promover todos os atos necessários com vista a:
- a)Colaborar com a DGPC e as DRC no processo de transmissão de gestão;
- b)Analisar e assegurar a migração dos sistemas de informação necessários ao cumprimento da sua missão;
- c)Apresentar a proposta de plano de atividades e orçamento até 31 de outubro de 2023;
- d)Proceder a todas as diligências necessárias para garantir, a partir de 1 de janeiro de 2024, a plena gestão da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a plena continuidade da atividade dos MMP e o cumprimento da sua missão.
- 2 -A DGPC e as DRC têm o dever de colaborar com o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., prestando todo o apoio técnico e financeiro necessário.
- 3 -O conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., colabora com a DGPC, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e as Forças Armadas nos processos, em curso, relativos aos imóveis e espaços afetos à defesa nacional.
Artigo 13.º — Atos de gestão transitórios
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023