Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 04/09/2023.
Esta redação foi substituída em 30/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo anterior e nos artigos 2.º a 4.º dos Estatutos produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.