- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 15.º e nos artigos 2.º a 4.º dos Estatutos produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Artigo 17.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024
Decreto-Lei n.º 17/2024 - 1.ª Série(29/01/2024)
Original