- 1 -A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do setor público empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -São aprovados os Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., constantes do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, doravante designados por Estatutos.
- 4 -O presente decreto-lei e os estatutos constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 2.º — Regime jurídico
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023