Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, Entidade Pública Empresarial, doravante designada por Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Regime jurídico
Tutela
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., está sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer em conjunto e individualmente, nos termos dos seus Estatutos e do RJSPE.
Missão
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., tem por missão o cumprimento das obrigações do Estado nos seguintes domínios:
Âmbito da gestão
Imóveis afetos
Órgãos
Estrutura orgânica
Sucessão
Comissões de serviço
Trabalhadores
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e das Direções Regionais de Cultura
Atos de gestão transitórios
Imóveis afetos à Presidência da República
Tendo em vista a realização de cerimónias protocolares no domínio da representação externa do Estado e de cerimónias solenes presididas pelo Chefe do Estado, no uso das suas atribuições constitucionais, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., assegura a utilização pela Presidência da República do Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e do Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho.
Norma transitória
Entrada em vigor e produção de efeitos
(a que se referem os n.os 2 a 4 do artigo 2.º, o artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 12.º, o artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 17.º)
Natureza, denominação, duração e sede
Objeto
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., prossegue fins de interesse público e tem por objeto assegurar o cumprimento das obrigações do Estado nos seguintes domínios:
Serviço público
Poderes de autoridade
Capital estatutário
O capital estatutário da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., integralmente realizado pelo Estado, é definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Órgãos
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., vincula-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem para isso tenha competências delegadas.
Órgão de fiscalização
Conselho consultivo
Conselho de curadores
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., pode conter unidades funcionais, serviços e departamentos ou outros modelos de organização funcional interna.
Diretores
Curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado e Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea
Comissão para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Deveres de informação
Receitas
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a elaborar anualmente, com referência a 31 de dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes:
Museus, Monumentos e Palácios Nacionais sob gestão da Museu e Monumentos de Portugal, E. P. E.
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