O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 16 de maio de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de maio de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO VI
[...]
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)Parecer favorável sobre a localização da unidade de produção emitido pela câmara municipal;
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)[...]
- 2 -No caso de nova instalação a implementar no perímetro autorizado de unidade de produção de gases de origem renovável já existente ou de aumento de capacidade da unidade de produção preexistente, que utilizem a mesma ou diversa fonte primária, é dispensada a apresentação dos elementos previstos na alínea c) do número anterior.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
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