- 1 -Em conformidade com o exposto na Diretiva (UE) 2024/1788, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, designa-se a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos enquanto entidade reguladora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio.
- 2 -Adicionalmente, designa-se a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para representar Portugal na Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia («ACER») no âmbito da regulação das referidas matérias.
Artigo 8.º — Entidade reguladora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio
Vigente desde: 21/05/2025