Mantém-se em vigor o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março.
Artigo 16.º — Subsídios e dotações de capital para empresas públicas
Vigente desde: 11/03/1989
Mantém-se em vigor o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março.