A articulação entre os Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território no que respeita aos financiamentos do FEDER com repercussões no Orçamento do Estado será feita através das Direcções-Gerais da Contabilidade Pública, do Tesouro e do Desenvolvimento Regional, nos termos e com a periodicidade a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.