- 1 -A progressão processa-se dentro de cada categoria pela passagem ao escalão imediato, após a permanência de três anos de serviço efectivo no escalão anterior.
- 2 -A atribuição da classificação de Não apto determina a não consideração do tempo de serviço prestado, com essa classificação, para efeitos de progressão.
Artigo 13.º — Regra geral
Vigente desde: 06/05/1992