- 1 -O provimento em qualquer lugar de ingresso ou acesso na carreira diplomática depende de posse.
- 2 -A posse é conferida dentro do prazo de 20 dias contado a partir da data de publicação no Diário da República respectivo diploma de admissão ou promoção.
- 3 -Em relação aos funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos, o prazo para a tomada de posse referido no número anterior conta-se a partir do momento em que é recebida a comunicação telegráfica da publicação do diploma.
Artigo 21.º — Posse
Vigente desde: 06/05/1992