A sociedade anónima adopta a denominação de Electricidade dos Açores, S. A., e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 79/97, de 8 de Abril, pelos presentes estatutos e pelas normas reguladoras das sociedades anónimas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/04/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1997