Compete à Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Competência de fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 01/10/2020 a 30/09/2022