O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
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- 6 -O regime transitório está limitado à dotação a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.
- 7 -[...]