- 1 -São criados os apoios financeiros extraordinários com vista à mitigação dos efeitos do aumento dos preços dos combustíveis e da eletricidade:
- a)No setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem;
- b)No setor do transporte ferroviário de mercadorias.
- 2 -Os apoios previstos no número anterior consistem numa subvenção direta aos respetivos beneficiários, são determinados por resolução do conselho de ministros e são operacionalizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- 3 -A atribuição dos apoios referidos no n.º 1 dependem da notificação e aprovação prévia da Comissão Europeia, em conformidade com o disposto no regime aplicável à concessão de auxílios de Estado.
Artigo 5.º — Apoio financeiro extraordinário aos setores dos transportes de mercadorias por conta de outrem e do transporte ferroviário de mercadorias
Vigente desde: 04/09/2023