A atribuição das prestações de desemprego depende de os beneficiários terem estado vinculados por contrato individual de trabalho ou na situação referida no n.º 2 do artigo 8.º durante, pelo menos, os períodos correspondentes aos prazos de garantia estabelecidos.
Artigo 10.º — Caracterização da relação laboral
Vigente desde: 13/03/1989